Corregedoria do Detran notifica CFCs por irregularidades em motos
PLANTÃO GAZETA
26/05/2009 13:52 Corregedoria do Detran notifica CFCs por irregularidades em motos
A Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) notificou, nessa segunda-feira (25), nove Centros de Formação de Condutores (CFC) por irregularidades em veículos que seriam usados para testes práticos de direção.
Durante uma blitz surpresa, fiscais da corregedoria detectaram pneus carecas, placas fora das medidas, falta de placa indicativa de moto escola e até mesmo veículo com placas de categoria particular sendo usado para o serviço.
No caso da moto com placa particular, o instrutor Antonio Carlos Soares da Silva, da CFC Pontual, ao ser abordado apresentou a Carteira de Habilitação, mas não possuía os documentos de licença da motocicleta e com medo fugiu com a moto. A CNH ficou retida. A Corregedoria informou que o CFC pode perder o credenciamento.
Ao todo, dez veículos apresentavam irregularidades. Todos foram impedidos de realizar os procedimentos enquanto as empresas não sanarem as falhas apontadas. Segundo o corregedor Cláudio César da Silva, todos os CFCs vão responder processos administrativos e caso haja reincidência poderão ser descredenciados.
“As blitzes dessa natureza são rotina e a partir de hoje se tornarão mais freqüentes e sem aviso prévio; o que queremos é garantir a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pelas CFCs”, finaliza.
Foram notificadas as CFCs Exata, Pantanal, Pontual, Capital, Dom Bosco, Satélite, Delta e Regional.
Tirar Carteira de Habilitação vai ficar mais difícil a partir do mês de junho
Tirar Carteira de Habilitação vai ficar mais difícil a partir do mês de junho Publicado em: 23/05/2009 às 23:50
Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serão avaliados de forma mais criteriosa em Mato Grosso a partir de junho. Cerca de 80 examinadores de todo o Estado participaram de um curso de atualização, neste fim de semana (22 e 23) com técnicos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT). O curso capacitou os examinadores sobre as regras para a obtenção da CNH, estabelecida na resolução 168 de 2004 e uniformizou os exames em todo o Estado.
De acordo com o Coordenador de Exames do Departamento Estadual de Trânsito, Candido Rosa, foram abordados no curso, temas como legislação de trânsito, processo administrativo para a obtenção da CNH, regras para as desclassificar os candidatos e noções de segurança e educação para o trânsito. “Pretendemos com este curso padronizar os testes em todo Estado, seguindo de forma mais objetiva e precisa a resolução”.
De acordo com o coordenador, a partir desta reciclagem, os examinadores terão de seguir todas regras adotadas
Nas cidades de Araguainha e Novo Horizonte do Norte haverá novo pleito no dia 31 de maio, após os eleitores em 2006 perderem o mandato
RAFAEL COSTA Especial para o Diário
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou na sessão plenária de anteontem a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito nos municípios de Araguainha e Novo Horizonte do Norte no dia 31 de maio no período das 7h às 17h. A decisão se deu após o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter apreciado as decisões que cassaram os direitos políticos dos prefeitos destes municípios.
A Resolução nº608/2009 estabeleceu os dias 23 a 26 de abril para as convenções partidárias que escolherão os candidatos e deliberará as coligações. No dia 28 de abril termina o prazo para os candidatos requererem seus registros perante o Cartório Eleitoral.
Já a propaganda eleitoral nos meios de comunicação se inicia somente 15 dias antes do pleito, ou seja, no dia 16 de maio com seu término previsto para o dia 28. Três dias antes da eleição também está encerrará comícios, debates e reuniões públicas.
A realização de novas eleições ainda está previsto em Nova Olímpia e Santo Antônio de Leverger. Nestes municípios os presidentes das Câmaras de Vereadores estão respondendo temporariamente pelo poder Executivo. Isso porque a punição da Justiça Eleitoral também foi estendida aos vice-prefeitos eleitos.
De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65) se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julga-se prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará data para nova eleição.
A alta média de cassações de prefeitos eleitos tem levantado dúvidas quanto ao futuro de alguns municípios de Mato Grosso. O número de 13 cassações que corresponde ao índice de 9,2% dos 141 entrevistados tem gerado a formação de um cenário político inusitado e imprevisível.
Em Poxoréu e Cláudia, os prefeitos eleitos Ronan Figueiredo Rocha (PMDB) e Vilmar Giachini (PMDB), respectivamente, puderam ser empossados graças ao provimento de recursos pelo TRE. Já os prefeitos de Sinop, Juarez Costa (PMDB), e de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos (PT), se mantêm no cargo sob efeito de liminar em Cautelar, que suspende a cassação até o julgamento do recurso pelo Tribunal. No entanto, todos poderão ser cassados futuramente pela Justiça Eleitoral.
Em Centro Novo do Maranhão, município localizado no norte do Estado será realizada uma terceira eleição. Isso porque mesmo após ter tido uma segunda eleição em março, a Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura de Arnóbio Rodrigues (PDT) eleito para o cargo em 1º de março, com 53,36% dos votos válidos.
11/04/2009 11:50 Sefaz parcela débitos com IPVA atrasado
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) oferece oportunidades aos contribuintes inadimplentes do pagamento do IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores para regularizarem os débitos referentes a este tributo. A solicitação de parcelamento deve ser feita exclusivamente no portal da Sefaz, no endereço eletrônico: www.sefaz.mt.gov.br, até o dia 30 de abril de 2009.
Os débitos fiscais vencidos até dia 31 de dezembro de 2007 podem ser quitados em forma de parcelamento, em até 12 parcelas corrigidas, desde que o valor de cada uma não seja inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (UPFMT), correspondente ao total de R$ 63,90. Os débitos do exercício de 2008 podem ser pagos em até seis parcelas, desde que o valor de cada uma também não seja inferior a duas UPFMT.
Além disso, para o pagamento do IPVA do ano em curso, o Governo do Estado concede desconto de 5%, desde que efetuado até o último dia útil anterior ao dia de vencimento, ou a possibilidade de quitação em três cotas de igual valor, caso seja respeitada a data determinada pelo calendário de vencimento, baseado no final das placas dos veículos.
Em razão dessas facilidades, o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, observa ser inconcebível que o montante da inadimplência acumulada do IPVA nos últimos cinco anos em Mato Grosso seja da ordem de aproximadamente R$ 300 milhões. Para reverter este quadro, a Sefaz começou a utilizar no mês de março equipamento com tecnologia de ponta.
Trata-se de leitor óptico de caracteres, equipamento interligado à base de dados da Fazenda Estadual que filma a placa dos veículos e destaca instantaneamente a regularidade fiscal dos mesmos em relação ao IPVA. “O equipamento informa as características do veículo, tais como: nome do proprietário, ano, modelo e se o recolhimento do IPVA está regular ou não. O foco é o IPVA em atraso nos últimos cinco anos”, assinala Moraes.
A intenção, assegura o secretário de Fazenda, é desestimular o não pagamento do IPVA e, consequentemente, verificar se o contribuinte está regular com o licenciamento do veículo, uma vez que o pagamento do IPVA é pré-requisito para o licenciamento. Autor: Raquel Ferreira
Mato Grosso utilizará tecnologia de ponta para inibir inadimplência do IPVA Cuiabá / Várzea Grande, 18/03/2009 - 14:03.
Da Redação
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), com o apoio da Polícia Militar (PM), vai utilizar tecnologia de ponta para coibir a inadimplência do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento, bem como reduzir a possibilidade de fraude, clonagem e roubo de veículos no Estado.
A entrega dos equipamentos à Polícia Militar será nesta quinta-feira (19.03), às 9h, na parte externa do Parque Massairo Okamura, em Cuiabá, e vai contar com a presença dos secretários Eder Moraes (Fazenda), Diógenes Curado Filho (Justiça e Segurança Pública), do presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes e do comandante-geral da Polícia Militar, Cel.PM Antônio Benedito de Campos Filho, entre outros.
O equipamento disponibilizado pela Sefaz será utilizado para a realização de blitze com leitor óptico de caracteres, interligados à base de dados da Fazenda estadual que filmará a placa dos veículos e destacará instantaneamente a regularidade fiscal dos mesmos em relação ao IPVA. “O equipamento informará as características do veículo, tais como: nome do proprietário, ano, modelo e se o recolhimento do IPVA está regular ou não. O foco será o IPVA em atraso nos últimos cinco anos”, informou o secretário Eder Moraes.
Se o contribuinte estiver em débito desse imposto, será expedida uma notificação, na qual será concedido prazo de 10 dias, a contar da data da intimação, para o proprietário do veículo regularizar a situação. Caso o contribuinte não providencie o recolhimento do IPVA no prazo estabelecido, terá de pagar multa de 100% do valor do débito.
Denominada de “Fiscalização Eletrônica do IPVA”, a operação se concentrará inicialmente em Cuiabá e Várzea Grande, mas, posteriormente, deve se estender para os demais municípios do Estado. A ação, com a utilização de equipamento leitor óptico de caracteres, será capitaneada pela Sefaz, com o apoio da Polícia Militar. Nesta quinta-feira, após a entrega do aparelho, será possível verificar o funcionamento do equipamento na Avenida Rubens de Mendonça, em frente ao Parque Massairo Okamura.
Vale ressaltar que, paralelamente a esta operação, já estão sendo realizadas, desde o dia 20 de janeiro, blitze conjuntas da Secretaria de Fazenda e PM para inibir a inadimplência do IPVA nos principais municípios e estradas mato-grossenses.
DETRAN
No caso do Detran, a medida tem o objetivo de reduzir a possibilidade de fraude, clonagem e roubo de veículos, além de evitar que veículos trafeguem em situação irregular, com débitos pendentes de licenciamento, por exemplo.
Além disso, o presidente Teodoro Lopes salienta que os equipamentos têm um caráter educativo e buscam conter os abusos cometidos por motoristas imprudentes. “Vamos ter um período de cerca de 30 dias onde a PM fará apenas um trabalho educativo com os aparelhos e, na seqüência, o trabalho de repressão”, avisa.
Os aparelhos locados pelo Detran ficarão sob responsabilidade da Polícia Militar. Os quatro equipamentos já estão aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
Vilmar é empossado na prefeitura de Claudia e quer levantamento financeiro
Peixoto Online
O prefeito de Claudia, Vilmar Giachini (PMDB) foi empossado, agora há pouco, na câmara municipal, após 50 dias afastado do cargo por ter sido condenado pela justiça eleitoral de Sinop por compra de votos, mas absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral. Ele foi diplomado nesta sexta-feira à tarde, juntamente com o vice-prefeito, Gilmar Sokolovisk, pelo juiz eleitoral Mario Machado.
A posse foi muito festejada por correligionários de Giachini, que venceu as eleições por 47 votos de vantagem. Em seu discurso, Vilmar foi constantemente aplaudido por aliados. Ele declarou que "não há mais tempo a perder pois muitos projetos precisam ser concretizados nas áreas de infra-estrutura, educação e saúde". O prefeito disse que, uma das primeiras ações, será fazer um levantamento completo da situação financeira da prefeitura. Ele suspeita que o ex-prefeito Altamir Kurten (PSDB) tenha deixado dívidas e uma parte teria sido para pelo prefeito interino Roberto Dal Maso, que estava licenciado da presidência da câmara.
Dal Maso e o vice-presidente, Antonio Candido da Silva (PT), aliados do ex-prefeito Kurten, não estiveram na solenidade de posse de Vilmar Giachini. Dal Maso não estaria em Claudia.
Procuradoria quer manter cassação do prefeito de Sinop 04 de março de 2009 - 18h17
A Procuradoria Regional Eleitoral não acatou, esta tarde, a defesa do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB) para reverter a cassação do seu registro de candidatura. Só Notícias apurou que o procurador opinou pelo desprovimento total do recurso. Só Notícias teve acesso ao parecer do procurador Thiago Lemos de Andrade para que seja mantida a decisão do juiz eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, que cassou o registro do prefeito por abuso de poder econômico, político e captação de sufrágio, no caso dos vales combustíveis doados pela Assembléia Legislativa e usados na campanha eleitoral do prefeito. O parecer será votado no plenário do TRE -Tribunal Regional Eleitoral- pelos 7 desembargadores e juízes. Ainda não foi marcada data. Se a maioria concordar com decisão da procuradoria eleitoral, Juarez será afastado do cargo e o presidente da câmara, Mauro Garcia, assume como prefeito interino.
O procurador considerou que as teses dos advogados de Juarez são frágeis ao alegarem que "boa parte dos automóveis abastecidos mediante vale-combustíveis era de particulares, uma vez que a empresa ADM mantém convênio com diversos órgãos públicos e empresas privadas, E quanto aos veículos abastecidos com vales fornecidos por candidatos representados, aduz que seriam pertencentes a pessoas formalmente contratadas para trabalhar na campanha". O procurador diz que a defesa não se sustenta porque há imagens de pessoas abastecendo carros adesivados com nome de Juarez e usando vales combustível e até de pessoas enchendo galões e levando-os para casa. O procurador aponta que, "mesmo diante da rejeição de alguns eleitores à proposta de adesivar o veículo em troca de combustível, os vales chegaram a ser-lhes doados" contentando-se com a barganha do voto.
Ainda ao analisar as provas e a defesa do prefeito, o procurador Thiago aponta ainda que, tendo sido comprovado "que a corrupção eleitoral mediante distribuição de gasolina não constitui um ato isolado, porém um expediente difuso e maciçamente empregados pelos recorridos"(Juarez e o vice Aumeri Bampi). "A campanha de Juarez Alves da Costa distribuiu pelo menos 36 mil litros de combustível. Aos 20 mil litros doados pela ADM, somem-se 10 mil litros comprados pelo candidato e 6 mil doados pela empresa Posto Modelo Simarelli. Isso, por si só,demonstra a magnitude da nefasta distribuição de combustível e autoriza a extração de suas seguras conclusões. Primeira, que tão vultuosos recursos não foram empregados sem a anuência do candidato. Aliás, parcela de gasolina recebida em doação foi pessoalmente repassada por ele aos candidatos a vereador, os quais, quase sempre, são os que se expõem à execução da captação de sufrágio para preservar o candidato a prefeito. Segunda, que, tanto pelo número de eleitores diretamente beneficiados, como pelo efeito reflexo dessa monumental maciça adesivagem remunerada de veículos, o poder econômico usado e abusado pelos representados teve real e decisivo potencial e legitimidade do pleito e o equilíbrio da disputa", afirma o procurador Thiago Lemos de Andrade.
Juarez e Aumeri foram denúnciados pelo ex-candidato a prefeito Paulo Fiuza. A promotora Lais Glauce dos Santos fez a apreensão dos vales combustíveis, doados pela Assembléia, em um posto de combustível, e fez a denúncia para a justiça eleitoral que cassou o registro do prefeito. Ele conseguiu liminar, no TRE, foi diplomado, empossado e está há 63 dias no cargo.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) comunica que não houve alteração de prazo para iniciar processos de primeira habilitação, dentro das normas antigas, como fora divulgado, de maneira equivocada, pela assessoria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que confundiu Detrans de todo o país.
O diretor de Habilitação do Detran de Mato Grosso, André Paiva, avisa que o prazo prorrogado se refere à adequação de sistemas dos Detrans de todo o país, que ficaram congestionados devido à grande procura para iniciar processos de primeira CNH.
“A mudança de prazo é para o Detran, e não para os candidatos à primeira habilitação. Estamos divulgando esse prazo há vários meses, mas infelizmente, muitos deixaram para a última hora, e agora estamos com os sistemas sobrecarregados; para fins de primeira CNH, continua valendo o prazo já estipulado, ou seja, dia 31 de dezembro”, avisa.
Mas quem já deu entrada na documentação não precisa correr, pois de acordo com as regras, os processos iniciados até o próximo dia 31, podem ser concluídos no prazo de 12 meses, a contar da data inicial.
Motoristas Justiça libera antigas carteiras de habilitação Publicada em 15/12/2008 às 10h14m O Globo * R1 * R2 * R3 * R4 * R5 * Dê seu voto * R1 * R2 * R3 * R4 * R5 * Média: 4,0 Comente Comentários BELO HORIZONTE. Os órgãos de trânsito estão impedidos de cassar as carteiras dos motoristas que não se recadastraram até agosto deste ano. A determinação é da Justiça Federal em Belo Horizonte, que atendeu a pedido feito pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais. O juiz Carlos Roberto de Carvalho suspendeu os efeitos da resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelecia os procedimentos para recadastramento dos motoristas que tenham se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados. Essa exigência tinha o objetivo de substituir as antigas carteiras de habilitação pelos novos documentos com foto e assinatura digitalizada. Pelo regulamento expedido pelo Contran, os motoristas tinham até 10 de agosto deste ano para se recadastrarem. Quem não o fez teria a carteira cancelada. Na ação, o Ministério Público informou que, somente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, cerca de três milhões de pessoas tiveram o documento invalidado. Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, as sanções impostas pelo Contran são ilegais e inconstitucionais, pois violam os direitos da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido. Se houver descumprimento, União terá que pagar multa "O motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito. Se a lei não pode ferir um direito adquirido, que dirá uma resolução, ato normativo secundário", alegou o procurador. A decisão tem alcance nacional e, se não for cumprida, a União ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil para cada caso comprovado de descumprimento da liminar. A Justiça exigiu ainda que o Contran determine a todos os departamentos de trânsito nos estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento da decisão.
Recadastramento das CNH – Ação Civil Pública O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública na Justiça Federal em Belo Horizonte para suspender em todo o país Resolução 276 do Contran que determina o cancelamento das carteiras de habilitação sem foto que não se recadastrarem em até 30 dias do seu vencimento, ou desde agosto aquelas que já estavam vencidas. Segundo o MPF, somente no Rio e em São Paulo são 3 milhões de motoristas. O MPF disse que as sanções impostas pelo Contran são ilegais e inconstitucionais. pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido”. “O motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito”, disse o procurador da República Fernando de Almeida Martins. Ainda que a resolução pudesse ser aplicada, alega a Procuradoria, os órgãos de trânsito deveriam abrir processo administrativo para que cada um dos motoristas não recadastrados pudesse se defender.Para o MPF, o Contran também desrespeita o “princípio da razoabilidade” ao exigir que o motorista com a carteira cassada se submeta aos exames como se fosse iniciante, “pois não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo com a necessária segurança”. (Folha online – 22/11/2008)
Recentemente publicamos comentários sobre a infeliz Resolução que, como dissemos INVENTOU A PENALIDADE DE CASSAÇÃO DA CARTEIRA POR NÃO RECADASTRAMENTO!!! Ou seja, pela Lei (Código de Trânsito – o atual) a pessoa não pode conduzir veículos com o documento vencido por mais de 30 dias, porém não há penalidade alguma caso a renovação não seja feita, desde que não haja condução de veículos. Não há, portanto, um prazo para que a pessoa vá renovar a sua Carteira, nem penalidade por suposta demora. O fato é que a pessoa que for apanhada conduzindo com a carteira vencida há mais de 30 dias, sejam 31 dias ou sejam 5 anos, a penalidade é a mesma, visto que possui é um condutor que possui registro dessa condição, devendo apenas ‘renová-la’. O CONTRAN com esse Ato Institucional (a comparação é merecida) está, em palavras simples, aplicando a penalidade de CASSAÇÃO DA CNH para quem não efetuar esse recadastramento! Aliás, não apenas essa, mas diversas Resoluções editadas pelo CONTRAN, entre outros atos normativos do DENATRAN mereceriam questionamento judicial, não só pelas ilegalidades e inconstitucionalidades mas por serem literalmente teratológicos, verdadeiros absurdos, a começar pelo reiterado desrespeito à hierarquia das normas, em que Ofícios Circulares valem mais que Pareceres Normativos, que valem mais que Resoluções, que são editadas sem a delegação da própria Lei e conflitando com ela.
Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito – Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA - advcon@netpar.com.br
Governo retira mensagem que sugeria alteração na atividade de despachante
O governo resolveu retirar a Mensagem 65 da Assembléia Legislativa que sugeria alteração na atividade de despachantes junto ao Departamento Estadual de Trânsito. A iniciativa ocorreu, durante audiência pública que debatia com a categoria e demais segmentos a legitimidade da função dos despachantes em todo o estado.
A audiência requerida pelo deputado José Domingos Fraga(Dem) teve a participação de outros deputados estaduais e o federal, Eliene Lima (PP) ambos contrários à proposta do Governo.
A idéia do Governo era a de recriar a figura do despachante por meio de procuração dos usuários do sistema referente a emissão documentos e vistorias de veículos no órgão. “Tem que desburocratizar para facilitar a vida do usuário e dos profissionais da área. Os despachantes têm fé pública e não precisam de procuração para atuar no setor”, disse o primeiro- secretário da AL, deputado José Riva (PP) que, lançou a primeira opinião contrária à aprovação da matéria que tramita na Casa.
Presidente do Conselho Regional dos Despachantes de Mato Grosso, José Carlos Ourives Assunção previa prejuízo para a classe dos profissionais caso a lei fosse aprovada sem o envolvimento da categoria nas discussões. “Não há necessidade de procuração para aturamos. Somos o principal parceiro do DETRAN”, disse José Carlos. Ele afirmou ainda, que a classe cumpre com seus deveres por meio de código de ética que fiscaliza as ações de todos os profissionais da área. “Temos um código de ética eficiente que não deixa duvidas sobre as irregularidades punindo aqueles que não seguem a nossa conduta”, afirmou.
Ao todo, os despachantes de Mato Grosso são responsáveis pela fiscalização da documentação de 850 mil veículos. O diretor de Habilitação do DETRAN, André Pinto reiterou a atitude do Governo que pediu de volta o projeto para reavaliação com uma nova rodada de debates com a classe. “Achei louvável a atitude do governador ter aberto a proposta para um debate mais aberto com a categoria”, disse.
José Domingos avaliou a audiência de forma positiva por atender a maioria dos despachantes. De acordo com o parlamentar, não seria justo aprovar o projeto do Governo sem antes discutir com a principal parte interessada. “Foi bom o Governo ter retirado a mensagem para discutirmos com a categoria e buscar uma forma consensual com propostas inerentes à arrecadação estadual”, avaliou o deputado.
Riva avalia trabalho de despachantes e pede retirada de mensagem
ITIMARA FIGUEIREDO Assessoria de Gabinete
“Os despachantes exercem um papel fundamental na desburocratização, principalmente, nos interesses daqueles que vão transferir seus veículos”. A afirmação foi dada pelo primeiro-secretário, deputado José Riva (PP) durante a audiência pública realizada na manhã desta terça-feira (04), na Assembléia Legislativa, para discutir a Mensagem 65/08, que dispõe sobre as atividades profissionais de despachante em Mato Grosso. Essa proposta foi lida em Plenário no último dia 8 e deverá ser retirada da pauta pelo Executivo, conforme encaminhamentos da reunião.
A categoria, que compareceu em massa, repudiou a proposta do Executivo que no Artigo Primeiro prevê a exigência de “instrumento de procuração, público ou particular com o reconhecimento da firma do outorgante em Cartório, contendo a especificação dos poderes outorgados e, se for o caso, a identificação do veículo relacionado com o processo do outorgante”.
Riva defendeu a retirada da mensagem para um amplo debate entre o Detran e a categoria. O deputado questionou que, se há uma legislação federal que confere mandado presumido ao despachante, dando de certa forma a fé pública, Mato Grosso não tem por que querer burocratizar ainda mais o sistema. “Com essa exigência, o papel do despachante deixaria de ter importância. Mas, o Detran e a categoria podem chegar a um entendimento. Essa mensagem vai contra a nova ordem mundial, que é a de tornar as coisas mais ágeis”.
O diretor de Habilitação do Detran, André Pinto, garantiu a retirada do projeto da Assembléia Legislativa para que sejam discutidos os pontos divergentes com o segmento. “O Detran vai solicitar a retirada do projeto e dialogar com os representantes do sindicato e do conselho dos despachantes para discutir os pontos importantes relacionados ao exercício das atividades de despachante”, disse. Segundo ele, a intenção dessa mensagem é a de proteger os dados dos 850 mil veículos cadastrados no Detran.
Da mesma forma, o deputado federal Eliene Lima (PP) garantiu empenho nas negociações e se preciso for vai apresentar emendas na Câmara Federal. “Essa discussão é extremamente importante. Juntos vamos aprimorar a mensagem de maneira que valorize os despachantes”.
O requerente do evento, deputado José Domingos, destacou os encaminhamentos do projeto. “Chegamos ao consenso através do bom senso do Detran que resolveu retirar essa proposta para discuti-la com a categoria”.
O diretor do Detran de Rondonópolis, Carlos Nazário informou que somente no município há nove centros de Formação de Condutores, 23 despachantes e uma frota de 95 mil veículos. E de janeiro a setembro deste ano, o aumento da frota foi de sete mil veículos. Sobre a nova exigência, Nazário concordou ser desnecessária, haja vista que, os despachantes usufruem da ´fé pública´, que lhes dá o direito de assumir todas as responsabilidades dos serviços contratados pelos seus clientes. “Dessa forma, qualquer erro ou ato ilegal que ele (despachante) cometer será investigado e duramente punido pela Corregedoria do Detran de Mato Grosso”, disse.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Despachantes e Documentaristas, José Carlos Ourives, atualmente são 263 despachantes em Mato Grosso. “Cada escritório emprega pelo menos cinco funcionários, mas se a exigência da procuração for aceita, atrapalhará o nosso trabalho por demandar maior tempo e tornar mais caro os serviços devido as taxas de cartório”.
O Detran oferece o Curso de Formação de Despachante, que tem a duração de uma semana, em período integral. Após avaliação e aprovação, o candidato recebe a sua credencial junto ao órgão. Na audiência, participaram despachantes de Cáceres, Poconé, Tangará da Serra, Várzea Grande, Rondonópolis, Primavera do Leste, Tapurah e Cuiabá.
Mais informações: Assessoria de Gabinete Fones: 3901-6568/ 9952-1211
Denatran divulga pesquisa sobre acidentes envolvendo crianças
publicado em 20 de outubro de 2008
Denatran divulga pesquisa sobre acidentes envolvendo crianças
Um estudo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) revela que entre os anos de 2000 e 2007, considerando os acidentes onde foi possível identificar a idade das vítimas, mais de 180 mil crianças foram vítimas em acidentes de trânsito. Desse total, 8.029 vieram a óbito.
Em 2000 as crianças de 0 a 12 anos representavam 8,2% das vítimas fatais no trânsito, em 2004 o percentual caiu para 4,9%, já em 2007 as crianças representaram 5,6% dos mortos. Na última semana o Denatran realizou uma pesquisa em 13 estados brasileiros. Com base nos dados informados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), em 2007 10.501 crianças ficaram feridas em acidentes de trânsito e 400 crianças foram vítimas fatais. Entre os estados pesquisados Goiás foi o que registrou o maior número de mortes, 67.
De acordo com a pesquisa, neste ano 183 crianças foram vítimas no trânsito entre os meses de janeiro e julho de 2008. O Pará foi o estado que registrou o maior número de óbitos, 34. Com o objetivo de chamar a atenção de mães, pais e responsáveis sobre os cuidados que devem ser observados com a segurança das crianças, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elegeu “a criança no trânsito” o tema da Semana Nacional de Trânsito e das campanhas realizadas em 2008.
No último dia 12 o Denatran lançou a campanha “Ajude a salvar nossas crianças. Cuide delas no trânsito” que será veiculada até novembro. A campanha tem material para TV, spots de rádios, outdoors, busdoors, folderes e cartazes. Os vídeos da campanha estão disponíveis no site www.denatran.gov.br. O material impresso será encaminhado aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às Secretarias de Educação.
Transporte de crianças
O Contran regulamentou em junho deste ano o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Por meio da resolução 277/08 o Conselho definiu que a partir de 09 de junho de 2010 crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação.
Atualmente a legislação já exige que as crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando cinto de segurança ou equipamento de retenção. Quem transportar criança em desacordo com as normas estará cometendo infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Resumo da pesquisa:
Crianças de 0 a 12 anos:
2000 a 2007 – Total de vítimas em acidentes de trânsito: 187.600
2000 a 2007 - Feridos: 179.571
2000 a 2007 – Vítimas fatais: 8.029
Janeiro a julho de 2008 – Total de vítimas em acidentes de trânsito: 5.002
Julho 21, 2008 PROJETO AUMENTA VALORES DAS MULTAS NO TRÂNSITO O governo deve mandar ao Congresso, no próximo mês, um projeto de lei para endurecer a legislação de trânsito e aumentar as multas. A proposta, formulada pelo Ministério da Justiça após consulta pública, prevê um aumento das multas de trânsito em 64,5% e determina que os valores sejam reajustados anualmente pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por índice ainda a ser determinado, o que não é feito desde 2000. O valor a ser pago pela infração mais severa (gravíssima) passaria de R$ 191,54 para R$ 315. A infração mais branda (leve) sairia dos atuais R$ 53,20 para R$ 90. Além de pagar mais, o motorista ficaria impedido de parcelar os valores. Outras propostas são a criminalização de casos extremos de excesso de velocidade, a ampliação do período probatório para a obtenção da carteira de habilitação definitiva para dois anos e o aumento de penas de infrações já previstas -como no caso de utilizar o celular enquanto dirige. A idade mínima de uma criança para andar de carona em motocicletas subiria de sete para dez anos. A medida deve ocorrer após o aperto sobre a regulamentação do teor de álcool no sangue do motorista, a chamada lei seca que passa a considerar crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo. Escrito por Teodorico Alcantara às 00:15
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Tirar habilitação ficará mais caro e demorado em 2009
23/08/2008 - 08h52 Tirar habilitação ficará mais caro e demorado em 2009 Publicidade
ALENCAR IZIDORO da Folha de S.Paulo O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu aumentar a quantidade de aulas obrigatórias para tirar a carteira de habilitação no Brasil. A medida, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, deve tornar mais cara e demorada a obtenção da CNH. Em São Paulo, pela estimativa do sindicato das auto-escolas, a tendência é encarecer em mais de 20% os custos para os futuros candidatos a motorista. A mudança consta da resolução 285, publicada no "Diário Oficial da União" de ontem. No total, a quantidade mínima de aulas (cada uma com 50 minutos) vai aumentar 44%. A principal elevação será nas teóricas, de 30 para 45. Já as práticas vão subir de 15 para 20. A maioria dos especialistas ouvidos pela Folha avalia que a mudança decidida pela gestão Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é positiva somente em teoria. Na prática, dizem, ela não resolve e pode agravar as principais distorções do processo de formação dos condutores, como a má qualidade dos cursos e a comercialização de CNHs. "É óbvio que, em teoria, é boa. Mas de que adianta se os cursos são uma piada e não há nenhum controle? Pode aumentar até para 200 horas. Só vai servir para a auto-escola ganhar mais dinheiro", diz Jaime Waisman, especialista em trânsito e professor da USP. "Posso te garantir que não houve lobby da nossa parte. Num mundo ideal, seria maravilhoso. Mas nossa preocupação é que possa contribuir com a comercialização de certificados", afirma Magnelson Carlos de Souza, presidente da federação nacional das auto-escolas. Ele mesmo ressalta que não adianta ampliar a carga horária se os Detrans não estão prontos hoje para fiscalizá-la. O presidente do sindicato das auto-escolas de São Paulo, José Guedes Pereira, diz que, na média, hoje gasta-se em torno de R$ 600 no Estado para tirar a habilitação. Ele prevê uma elevação de R$ 45 com as aulas teóricas e de R$ 20 para cada aula prática adicional. A principal justificativa do governo é reforçar a formação dos motoristas especialmente em dois temas: a ingestão de bebidas alcoólicas e os riscos que envolvem as motocicletas, cuja frota e quantidade de acidentes no país dispararam desde a última década. A avaliação é de que inclusive os motoristas de outros veículos precisam estar mais capacitados para lidar com a presença das motos nas vias e estradas. Na disciplina "legislação de trânsito", as aulas mínimas saltarão de 12 para 18. Na de "direção defensiva", de 8 para 16, incluindo, por exemplo, ensinamentos sobre como evitar acidentes com veículos de duas rodas e as conseqüências do consumo de bebidas alcoólicas. Com a nova resolução, as auto-escolas também poderão dar aulas a motociclistas não só em circuitos fechados, mas também nas vias públicas.
RESOLUÇÃO 285 - MUDANÇAS NOS CURSOS PARA MOTORISTA
MUDANÇAS NOS CURSOS PARA MOTORISTA
AUMENTOU A CARGA HORÁRIA E DISCIPLINAS
A RESOLUÇÃO Nº 285, DE 29 DE JULHO DE 2008, alterou e complementou o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências.
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ANEXO II
À Resolução Nº 168 de 14/12/2004, alterado pela Resolução Nº 285 de 29 /07/ 2008
ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA, ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CURSOS
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1. CURSOS DE FORMAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
1.1 CURSO TEÓRICO-TÉCNICO
1.1.1 Carga Horária Total: 45 (quarenta e cinco) horas aula
1.1.2 Estrutura curricular
CARGA HORÁRIA
HORA/AULA
DISCIPLINA
Atual
01/01/09
Legislação de Trânsito
12
18
Direção defensiva para veículos de duas ou mais rodas
08
16
Noções de Primeiros Socorros
04
04
Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito
04
04
Noções sobre Funcionamento do Veículo de duas ou mais rodas
1.2.1 Carga Horária Total: 20 (vinte) horas aula para cada categoria pretendida.
2. CURSO PARA MUDANÇA DE CATEGORIA
2.1 CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
2.1.1 Carga Horária Total: 15 (quinze) horas aula
3. CURSO PARA ADIÇÃO DE CATEGORIA
3.1 CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
3.1.1 Carga Horária Total: 15 (quinze) horas aula
3.2 DISPOSIÇÕES GERAIS
- Considera-se hora aula o período igual a 50(cinqüenta) minutos.
4. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA CNH
4.1 CURSO TEÓRICO
4.1.1 Carga Horária Total: 15 (quinze) horas aula
4.2.2.5 O certificado de realização do curso será conferido ao condutor que:
-Freqüentar o curso de 15 horas/aula na sua totalidade. Neste caso o processo de avaliação, sem caráter eliminatório ou classificatório, deve ocorrer durante o curso;
5. CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES
5.1 CURSO TEÓRICO
5.1.1 Carga Horária Total: 30 (trinta) horas/aula
6 CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS
I – DOS FINS
Estes cursos têm a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à
condução de veículos de:
a) transporte coletivo de passageiros;
b) transporte de escolares;
c) transporte de produtos perigosos;
d) emergência;
e) transporte de carga indivisível e outras, objeto de regulamentação específica pelo CONTRAN.
6.1 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
6.1.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula
6.1.2 Requisitos para matrícula
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado, no mínimo, na categoria “D”;
6.2 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
6.2.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula
6.2.2 Requisitos para Matrícula:
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado, no mínimo, na categoria D;
6.3 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
6.3.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula
6.3.2 Requisitos para matrícula
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” e “E”;
6.5 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL E OUTRAS OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICA PELO CONTRAN
6.5.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula.
6.5.2 Requisitos para matrícula
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado na categoria “C” ou “E”;
7 ATUALIZAÇÃO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS
7.1 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.
7.1.1 Carga Horária: 16 (dezesseis) horas aula
7.2 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES
7.2.1 Carga Horária: 16 (dezesseis) horas aula
7.3 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGAS DE PRODUTOS PERIGOSOS
7.3.1 Carga Horária: 16 (dezesseis) horas aula
7.4 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA
7.4.1 Carga Horária: 16 (dezesseis) horas aula
7.5 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEICULOS DE CARGAS COM BLOCOS DE ROCHA ORNAMENTAIS E OUTRAS CUJO TRANSPORTE SEJA OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICA PELO CONTRAN.
Novas regras para a concessão de carteira de motorista
Habilitação
Novas regras para a concessão de carteira de motorista
Publicada em 22/08/2008 às 23h30m
Isabel Braga - O Globo; Jornal Hoje; O Globo Online
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Trânsito mudou as regras para concessão de carteiras de motoristas, aumentando o total de horas-aula teóricas e práticas exigidas para a formação dos motoristas. As alterações vão acabar provocando um aumento no custo da carteira de motorista, segundo admitiu o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres. As mudanças - que têm como objetivo melhorar a capacitação dos novos motoristas - entram em vigor a partir de 1º de janeiro.
Os cursos de formação de condutores terão um aumento de 20 horas-aula. O curso teórico passará de 30 horas para 45 horas-aula e terá um reforço no conteúdo, incluindo noções sobre as conseqüências do uso bebidas alcoólicas e da combinação dessa prática com direção. Os futuros motoristas também receberão orientações sobre o comportamento em relação aos outros veículos, aos ciclistas e aos pedestres.
Aulas de motocicleta em via pública
A parte prática passará de um mínimo de 15 horas para 20 horas-aula e incluirá treinamento à noite, com chuva e com neblina. Cada hora-aula corresponde a um período de 50 minutos. As provas práticas de motocicleta, hoje realizadas em áreas fechadas, passarão a ser feitas em vias públicas. Os órgãos de trânsito vinham constatando que, em alguns casos, as motos eram preparadas para facilitar o desempenho dos alunos.
- Buscamos a melhora da formação dos condutores, mas esse é um aprimoramento vagaroso. Temos uma tarefa de longo prazo para reduzirmos as mortes no trânsito - afirmou Peres.
O Contran justificou a necessidade da resolução devido à "crescente incidência de acidentes de trânsito envolvendo veículos de duas rodas" e às necessidades "de reforçar e incluir conteúdos específicos à formação de condutores motociclistas" e de "revisar os conteúdos e a carga horária do curso de formação teórico-técnico dos candidatos".
Segundo o presidente do Contran, houve uma discussão inicial sobre o possível aumento do custo da formação dos motoristas, mas a conclusão foi que a segurança do trânsito é prioridade. Ele disse ainda que uma decisão da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda estabelece que compete aos Detrans estaduais, e não ao Denatran, a fixação dos preços para emissão da carteira de habilitação.
Peres disse que os Detrans poderão fazer convênios com escolas públicas para incluir o conteúdo do curso teórico de formação de motoristas nos três anos do ensino médio. Os alunos que tiverem 75% de freqüência nessas aulas poderão fazer diretamente a prova, sem a necessidade de passar por um novo curso.
O Conselho Nacional de Trânsito mudou as regras para concessão de carteiras de motorista.
As mudanças entram em vigor a partir de primeiro de janeiro do ano que vem.
O curso de formação vai ter um reforço no conteúdo; serão incluídas, por exemplo, aulas sobre as conseqüências da ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas.
Para melhorar a capacitação, os novos motoristas terão de fazer um número maior de aulas: a carga horária do curso teórico vai passar de 30 para 45 horas de aula. O futuro motorista terá de fazer, no mínimo, 20 horas de aula de prática de direção; hoje o mínimo é de 15 horas.
Acreditamos, sinceramente, que o dia 19 de junho de 2008 será lembrado no futuro como um dia histórico de nosso país.
Foi neste dia que nosso Presidente da República assinou a Lei 11.705 e o Decreto 6.488, ambos publicados no D.O.U. no dia seguinte, 20/06/08.
O conteúdo destas publicações deverá influenciar diretamente no cotidiano, nos hábitos, nos momentos de lazer e no planejamento de milhões e milhões de brasileiros, sob o risco de sofrerem severas penas se não estiverem atentos e não cumprirem o que fora estabelecido.
Vamos ao conteúdo e logo em seguida aos nossos comentários quanto à essas publicações. LEI 11.705 - 19/06/2008. *********************
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.
Art. 1o Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.
(No caso, nós nos limitaremos a analisar apenas o conteúdo referente á ingestão de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor)
ARTIGO 5o. ********************************************** Inciso II - O art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes = R$955,00) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Inciso III - O art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)
(OBS: Veja logo abaixo o conteúdo do Decreto 6.488)
Inciso IV - O art. 277 passa a vigorar com as seguintes alterações: § 2o. - A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
§ 3o. - Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.” (NR)
Inciso V - O art. 291 passa a vigorar com as seguintes alterações: § 1o. - Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
(OBS: isto quer dizer que nesses casos será considerado "lesão corporal dolosa")
Inciso VIII - O art. 306 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: ##### Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.” (NR)
ARTIGO 6o.******************************************************************* Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.
DECRETO 6.488************************************************************** Art. 1o Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência de álcool.
§ 1o As margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 2o Enquanto não editado o ato de que trata o § 1o, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, caso a aferição da quantidade de álcool no sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
Art. 2o Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:
I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
COMENTÁRIOS AMP: Ao saber do projeto que tramitava em Brasília visando baixar para zero o limite de álcool no sangue aceito para dirigir veículos automotores (até então de 0,6g de álcool / litro de sangue) inicialmente nos posicionamos contrários, imaginando ser mais uma alteração nas regras para resolver o problema, sendo que a solução estaria muito mais associada à fiscalização da regra existente do que ao seu limite propriamente dito.
No entanto, durante um treinamento nos foi explicado que os bafômetros capazes de medir com precisão a quantidade de álcool no ar exalado são muito caros e sensíveis. No entanto, ao baixar o limite para zero, o aparelho terá que dizer apenas "SIM" ou "NÃO"! Trata-se de um aparelho bem mais simples e barato, viabilizando a compra de um número infinitamente maior de unidades.
Isto quer dizer que há uma tendência de aumento real e considerável na fiscalização de quem dirige após ter ingerido bebidas alcoólicas, ou de ter feito uso de drogas ou medicamentos.
Dedique uma atenção especial aos parágrafos 2o. e 3o. do Inciso IV (O agente poderá aplicar as penalidades previstas sem mesmo usar o bafômetro. Basta que sejam percebidos sinais de embriaguez, excitação ou torpor. Outro detalhe: a recusa implicará na aplicação das penalidades). E aí valerá a palavra dele, até que o condutor prove o contrário.
Além disso, é muito difícil acreditar que a opinião pública se posicione contrária a este rigor, pois todos estamos sujeitos aos riscos criados ou aumentados devido à ingestão de bebida alcoólica.
Parabéns a todos que planejaram e viabilizaram a publicação dessas medidas. O caos e os riscos do trânsito no Brasil deverão sofrer um forte golpe se o que está publicado for de fato fiscalizado e cumprido.
Haverá muita gente (incrédulos de plantão) que perderá a CNH por 12 meses além de pagar os R$955,00 de multa.
Mas se isto gerar uma redução de 1 ou de 1000 mortes por ano, já terá valido a pena!
Não vacilem. Recomendamos o uso de táxis e/ou vans contratadas no caso de saídas para festas, confraternizações e baladas.
Vamos dar um crédito a esta medida, pois uma melhoria nos nossos índices de Segurança no Trânsito interessa a todos.
A balconista Maria Oliveira Santos, 29, sonha em comprar uma moto de 150 cm3, mas mal se equilibra sobre ela. Tem de pedir ajuda à ponta dos pés enquanto treina para tirar a carteira de habilitação num CFC (Centro de Formação de Condutores) em Indaiatuba (102 km a noroeste de São Paulo).
Seu instrutor, Vágner Rocha de Oliveira, 39, conta que ela, mesmo atropelando um cone ou outro, completou 15 horas de aula de moto --o mínimo exigido para fazer o exame no Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Se a balconista passar, poderá guiar desde um "scooter" de 50 cm3 até uma esportiva de 1.000 cm3.
"Ela está quase pronta para o teste", diz o instrutor, que nunca teve treinamento específico.
"Eles [instrutores] só precisam cumprir as 120 horas do curso de auto-escola e ter a carteira 'A' [para motos]. O Detran não exige especialização", afirma Wilson Kenji Yasuda, gerente de pilotagem da Honda.
Na opinião de Magnelson Carlos de Souza, presidente da Feneauto (federação das auto-escolas), o nível dos instrutores é muito baixo. "Hoje as auto-escolas só preparam o aluno para o exame do Detran. É como um adestramento."
Para piorar, há quem pague para não cumprir as 15 horas práticas, o que criou uma fiscalização de freqüência por impressão digital em cinco Estados. Segundo Souza, em São Paulo, o sistema está fora do ar por um problema entre o Detran e a Prodesp (companhia de processamento de dados).
Em e-mail à Folha, o Detran-SP disse que só poderia comentar a possível "compra" se fossem informados os nomes da escola e do candidato.
Mudança
Souza é um dos 18 membros da câmara temática de habilitação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que encaminhou ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito), no mês passado, uma proposta para modificar a resolução 168.
Ela estabeleceu que, para medir a habilidade, basta exigir que o motociclista drible cones, não freie e equilibre a moto com o pé esquerdo no chão.
"O exame não exige frenagem, por exemplo. O aluno nem pode 'jogar' a quarta marcha. Por isso queremos levar os exames para a rua", diz Eduardo Sanches Faria, coordenador da câmara temática do Denatran.
Até a entrada em vigor do atual Código de Trânsito Brasileiro, em 1998, havia três tipos de habilitação: A1 (motociclo até 50 cm3), A2 (motos até 125 cm3) e A3 (acima de 125 cm3).
"Deveria voltar a diferenciação por categoria e um outro trajeto para motos maiores", diz o presidente da Feneauto. Mas aí é preciso mudar a lei, e a questão é se motos de tamanho diferente são viáveis às escolas.
NOME DO ALUNO = RESULTADO ADELSON ASSUNCIM LEMES = 28 Pontos ADEMAR DIEFENTHAELER = 30 Pontos AGOSTINHO FERREIRA DE PAULA = 14 Pontos ALEX RIBEIRO CANGUCU = 15 Pontos ALEX SANDER FLORES PORTO = 26 Pontos ALMIRO CORREIA DE LIMA MOZEL = 22 Pontos ANA ELIZA DA SILVA CAMPOS = 27 Pontos ANTONIO CARLOS RIPOL FORNAZIERI = 0 Pontos CARINA SIMOES DE MELO = 23 Pontos CELSON ANTONIO HERMANN = 18 Pontos CLAUDIA REGINA OLIVEIR FREIRE = 26 Pontos CLAUDIO DEVANIR DELLALASTRA = 18 Pontos CLEBERSON VIANA TURCATO = 19 Pontos EDIMAR TREVIZOLI DE BARROS DE SOUZA = 22 Pontos EDSON ROCHA LOPES = 22 Pontos EFIGENIO BATISTA DE OLIVEIRA = 26 Pontos ERICA CRISTIANE IOCCA = 28 Pontos ERICO DE ALMEIDA DA SILVA = 18 Pontos ERIK ESPANHOL = 29 Pontos EVANDRO MORAES DE OLIVEIRA = 11 Pontos JESIEL ROCHA DA SILVA = 21 Pontos JOANA ANTONIA MILCZUK = 22 Pontos JOSE LUIZ PAVAN DA CRUZ = 26 Pontos JOSE OSMAR DOS SANTOS JUNIOR = 17 Pontos JOSE RODRIGUES CAVALCANTE = 29 Pontos JOSE VALENTIM LOPES FILHO = 28 Pontos JULIAN PABLO STAVARENGO = 29 Pontos JULIANO PAIXAO DA SILVA = 6 Pontos JULIERME WALTER DA SILVA = 27 Pontos JUNIOR CESAR BUCCI DIAS = 22 Pontos LEANDRO GARCIA DUARTE = 22 Pontos LEANDRO ROSSI DE CARVALHO = 28 Pontos LEONIDIO JUSTEN = 26 Pontos LERRINO ALVES PEREIRA = 17 Pontos LUIS CARLOS LOPES DE MATOS = 23 Pontos MAICON DE SOUZA PECEGUEIRO = 22 Pontos MARCIO MARTINS = 23 Pontos MARCOS DA SILVA JORGE = 24 Pontos MARCOS FERREIRA ROSA = 25 Pontos MARGARETE DOS SANTOS = 16 Pontos MAXSUEL DA SILVA NEVES = 30 Pontos MAXUEL JESUS SEVERINO FERREIRA = 28 Pontos PATRICIA SAMPAIO PAZINATO = 27 Pontos PAULO ROSA JUNIOR = 22 Pontos RAFAEL BARBOSA DE SOUZA = 23 Pontos RAFAEL DOS SANTOS SILVA = 26 Pontos RAIMUNDO NONATO MENDES DE SOUSA = 0 Pontos RAISSA HUBNER = 23 Pontos RENATO DE OLIVEIRA CAMPOS = 27 Pontos ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS = 21 Pontos RONI ALEX DA SILVA = 24 Pontos ROSELI DO PRADO = 17 Pontos SABRINA JANUARIO DE ALENCAR = 26 Pontos SALDANIA GUALBERTO DE SOUZA = 25 Pontos SANDRO LEONARDO KNECHT = 23 Pontos SIDINEI POLTRONIERI = 29 Pontos SONIA MARIA RAMOS - = 25 Pontos SUELI MARIA RAMOS = 23 Pontos SUZETE DE SOUZA ROQUE = 29 Pontos TELMA FERNANDES DE OLIVEIRA = 19 Pontos TIAGO KREBS DE SOUZA = 21 Pontos VALDIR CUSTODIO BRUM = 23 Pontos WESLEY ANTONIOLI LOPES DA SILVA = 23 Pontos